terça-feira, 27 de outubro de 2015

INCLUSÃO SOCIAL



DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948) afirma, nos seus dois primeiros artigos; os grandes princípios que sustentam até hoje a ideia de direitos humanos: liberdade, igualdade, fraternidade e diversidade.
Art.1- Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Art.2- Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, riqueza ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos são universais e se aplica a todos os homens e a todas as mulheres, como também são interdependentes e indivisíveis. Não se pode abrir mão de um direito sem prejudicar os demais, exemplo, o direito a saúde, a alimentação para uma criança depende do seu direito a vida, do direito à educação para crianças e adolescentes depende o direito a um futuro digno, no caso das pessoas com necessidades, a acessibilidade e a reabilitação pode permitir ou inviabilizar o exercício dos outros direitos: o acesso ao trabalho, a educação, ao lazer...
O processo de construção dos direitos humanos das pessoas com necessidades especiais, no entanto, assim como o de outros grupos descriminados da população não começa com a legalidade de textos, mas com a legitimidade de ações de pessoas e grupos organizados que, por meio da pressão social reivindicam direitos humanos e impulsiona a mudança, adequação, implantação da legislação.
CIDADANIA
A cidadania não é dada, ela é construída e conquistada por meio da vivência, da organização, participação e intervenção social.
A cidadania na sociedade contemporânea baseia-se na ideia de que cada pessoa é um sujeito de direitos e que qual qualquer um e qualquer uma tem o direito de ter direitos. Implicamente. Esse princípio de cidadania levou, sobretudo a partir da década e 1970, a estruturação dos movimentos da juventude, de mulheres, de negros, de indígenas, de gays, de lésbicas e de pessoas com necessidades especiais, trabalhadores etc.
PRINCIPAIS LEIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
São considerados como direitos constitucionais:
A habilitação e reabilitação e a integração a vida comunitária (art.204, IV);A proibição de qualquer descriminação no tocante a salário e critérios de admissão (art.7, XXXI);O acervo a 7º); um salario mínimo mensal para aqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência(art. 203 & 5º); o atendimento educacional especializado e na rede regular de ensino(art. 208,III);a eliminação de obstáculo arquitetônicos e o acesso ao transporte coletivo(art. 227.II e 2º e art. 244). O direito a trabalho também é garantido pelo decreto nº 3.298/99.
PRECONCEITOS A CERCA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
O Brasil de hoje é resultado e consequência do Brasil de ontem. E no Brasil como no mundo a história da pessoa com deficiências e os tratamentos voltados para ela permitem entender as principais ideias os principais conceitos e os preconceitos que percorrem a sociedade humana até os dias de hoje. Em Esparta, na Grécia antiga as pessoas com deficiências eram abandonadas porque eram consideradas inúteis.
Os preconceitos são inúmeros. Além de imperfeitas, inútil, incapaz e dependente, costuma-se pensar que a pessoa com deficiências é doente e precisa essencialmente de cuidados médicos.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA-DENOMINAÇÕES
Existem muitas denominações relativas à pessoa com deficiência, muitas delas incorretas e outras mais apropriadas. Não use as expressões, Aleijado, débil mental, mongoloide, doente mental, capenga, coxo, os diminutivos, ceguinho ou outras denominações do gênero que estigmatizam e inferiorizam a pessoa.
É considerada “Pessoa portadora de deficiência” a que se enquadra em uma das seguintes categorias contidas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e reafirmadas no Decreto-lei nº 5.296, de julho de 2004:
-Deficiência física: alteração completa ou parcial de algum segmento do corpo humano acarretando o comprometimento da função física.
-Deficiência auditiva: perda total ou parcial das possibilidades auditivas sonora.
Deficiência visual: cegueira ou visão baixa
Deficiência mental: funcionamento intelectual geral significativamente baixa.
Deficiência múltipla: é a associação, no mesmo individuo de duas ou mais deficiências primárias ( mental/visual/auditiva/física).
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, 10% da população mundial sejam constituídas de pessoas com algum tipo de deficiência.
A pesquisa do IBGE no ano de 2000 constatou que 14,5% a população brasileira possuem algum tipo de deficiência. O nordeste é a região que concentra a maior proporção de pessoas com algum tipo de deficiência. Pessoas com deficiência constam ainda em maior proporção na população negra, nas indígenas, entre as mulheres e nas pessoas idosas.
INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO
Após muito tempo de rejeição e abandono, nos dois últimos  séculos as pessoas com deficiências passaram a ser objeto e politicas especiais.
A integração visa a qualificação ou habilitação da pessoa com deficiência ara que ela possa se integrar na sociedade.  A sociedade inclusiva é uma sociedade capaz de contemplar toda a diversidade humana e encontrar  meios para que qualquer um, privilegiado ou vulnerável, possa ter acesso a ela. A sociedade inclusiva é uma sociedade para todos.
 O conceito apareceu pela primeira vez em textos internacionais no ano de 1999, durante uma assembleia geral da ONU. Por meio da Resolução nº 45/91, a ONU chamava a atenção da comunidade internacional para a situação de grupo de vulneráveis no país.
ACESSIBILIDADE
A palavra acessibilidade é definida na legislação brasileira como “Possibilidade e condição de alcance” para utilização cm segurança e autonomia, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzidas.
BARREIRAS
As pessoas com deficiências encontram barreiras de diversas naturezas, que funcionam como obstáculos e impedem ou limitam seu acesso a sociedade. Tais barreiras podem ser sociais, atitudinais, físicas, de comunicação e de transporte.
As barreias sociais e atitudinais são as atitudes e comportamentos de indivíduos e da sociedade em geral em relação com às pessoas com deficiências em diversos níveis desde a aceitação destas como o acesso a educação, trabalho, saúde e ao lazer.
As barreiras físicas e de acessibilidade podem por sua vez, ser arquitetônica, urbanística o de transporte. As barreiras arquitetônicas se caracterizam por serem obstáculos de acesso existentes em edificações de uso público ou privado. As barreiras urbanísticas são as dificuldades encontradas pelas pessoas em espaços e mobiliários urbanos. As barreiras de transportes são as dificuldades ou impedimentos apresentados pela simples falta de adaptação dos meios de transportes, particulares ou coletivo, terrestre, marítimo, fluvial e aéreo.
DESENHO UNIVERSAL
“O desenho universal pode ser chamado de “desenho para todos”, ou arquitetura para todos”. Dentro do movimento de inclusão social, o desenho universal também pode ser chamado desenho inclusivo, ou seja, projeto que inclui todas as pessoas. Os produtos e ambientes feitos com desenho universal ou inclusivos não parecem ser feitos especialmente para pessoas com deficiências. Eles podem ser utilizados por qualquer pessoa com ou sem deficiências.
 NORMAS DE ACESSIBILIDADE
Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnica (ABENT), é o órgão responsável pela normatização do país.
A norma brasileira NBR 9050 é a norma relativa a acessibilidade, a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Na NBR 9050, além de oferecer diversas orientações os critérios de acessibilidade são analisados de acordo com cinco itens:
-Comunicação e sinalização
-Acesso e circulação
-Sanitários e vestuários
-Equipamentos urbanos
-mobiliário.
No Brasil as normas técnicas de acessibilidade existem a mais de 20 anos (1985) e foram ativadas em 1994. Atualmente a norma técnica brasileira de acessibilidade passou a ter força de lei, pois foi incorporada como texto de referencia técnica citado no Decreto nº 296/2004.
CONCLUSÃO
Entretanto, para que esse processo de inclusão social funcione em totalidade, é preciso que haja em verdade uma transformação na sociedade que realmente venha a beneficiar toda e qualquer pessoa levando em conta a especificidade do sujeito e não as suas necessidades e limitações. Que esse texto possa levar os leitores a uma reflexão e uma compreensão e ação por parte de todos. E que os órgãos governamentais possam criar politicas sociais para beneficiar ainda mais as pessoas portadoras de necessidades especiais, fazendo com que a sociedade brasileira valorize a diversidade humana.
Assim, será possível se fazer a verdadeira inclusão social.













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