DIREITOS HUMANOS
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948) afirma, nos seus dois primeiros
artigos; os grandes princípios que sustentam até hoje a ideia de direitos
humanos: liberdade, igualdade, fraternidade e diversidade.
Art.1-
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade. São dotados de razão e
consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade.
Art.2-
Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas
nesta declaração sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política, origem nacional ou social, riqueza ou qualquer outra condição.
Os
direitos humanos são universais e se aplica a todos os homens e a todas as
mulheres, como também são interdependentes e indivisíveis. Não se pode abrir
mão de um direito sem prejudicar os demais, exemplo, o direito a saúde, a
alimentação para uma criança depende do seu direito a vida, do direito à
educação para crianças e adolescentes depende o direito a um futuro digno, no
caso das pessoas com necessidades, a acessibilidade e a reabilitação pode
permitir ou inviabilizar o exercício dos outros direitos: o acesso ao trabalho,
a educação, ao lazer...
O
processo de construção dos direitos humanos das pessoas com necessidades
especiais, no entanto, assim como o de outros grupos descriminados da população
não começa com a legalidade de textos, mas com a legitimidade de ações de
pessoas e grupos organizados que, por meio da pressão social reivindicam
direitos humanos e impulsiona a mudança, adequação, implantação da legislação.
CIDADANIA
A
cidadania não é dada, ela é construída e conquistada por meio da vivência, da
organização, participação e intervenção social.
A
cidadania na sociedade contemporânea baseia-se na ideia de que cada pessoa é um
sujeito de direitos e que qual qualquer um e qualquer uma tem o direito de ter
direitos. Implicamente. Esse princípio de cidadania levou, sobretudo a partir
da década e 1970, a estruturação dos movimentos da juventude, de mulheres, de
negros, de indígenas, de gays, de lésbicas e de pessoas com necessidades
especiais, trabalhadores etc.
PRINCIPAIS LEIS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS
São
considerados como direitos constitucionais:
A
habilitação e reabilitação e a integração a vida comunitária (art.204, IV);A
proibição de qualquer descriminação no tocante a salário e critérios de
admissão (art.7, XXXI);O acervo a 7º); um salario mínimo mensal para aqueles
que não possuem meios de prover a própria subsistência(art. 203 & 5º); o
atendimento educacional especializado e na rede regular de ensino(art.
208,III);a eliminação de obstáculo arquitetônicos e o acesso ao transporte
coletivo(art. 227.II e 2º e art. 244). O direito a trabalho também é garantido
pelo decreto nº 3.298/99.
PRECONCEITOS A CERCA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
O
Brasil de hoje é resultado e consequência do Brasil de ontem. E no Brasil como
no mundo a história da pessoa com deficiências e os tratamentos voltados para
ela permitem entender as principais ideias os principais conceitos e os
preconceitos que percorrem a sociedade humana até os dias de hoje. Em Esparta,
na Grécia antiga as pessoas com deficiências eram abandonadas porque eram
consideradas inúteis.
Os
preconceitos são inúmeros. Além de imperfeitas, inútil, incapaz e dependente,
costuma-se pensar que a pessoa com deficiências é doente e precisa
essencialmente de cuidados médicos.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA-DENOMINAÇÕES
Existem
muitas denominações relativas à pessoa com deficiência, muitas delas incorretas
e outras mais apropriadas. Não use as expressões, Aleijado, débil mental,
mongoloide, doente mental, capenga, coxo, os diminutivos, ceguinho ou outras
denominações do gênero que estigmatizam e inferiorizam a pessoa.
É
considerada “Pessoa portadora de deficiência” a que se enquadra em uma das
seguintes categorias contidas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
reafirmadas no Decreto-lei nº 5.296, de julho de 2004:
-Deficiência
física: alteração completa ou parcial de algum segmento do corpo humano
acarretando o comprometimento da função física.
-Deficiência
auditiva: perda total ou parcial das possibilidades auditivas sonora.
Deficiência
visual: cegueira ou visão baixa
Deficiência
mental: funcionamento intelectual geral significativamente baixa.
Deficiência
múltipla: é a associação, no mesmo individuo de duas ou mais deficiências primárias
( mental/visual/auditiva/física).
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E NO
MUNDO
A
Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, 10% da população mundial sejam
constituídas de pessoas com algum tipo de deficiência.
A
pesquisa do IBGE no ano de 2000 constatou que 14,5% a população brasileira possuem
algum tipo de deficiência. O nordeste é a região que concentra a maior
proporção de pessoas com algum tipo de deficiência. Pessoas com deficiência
constam ainda em maior proporção na população negra, nas indígenas, entre as
mulheres e nas pessoas idosas.
INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO
Após
muito tempo de rejeição e abandono, nos dois últimos séculos as pessoas com deficiências passaram
a ser objeto e politicas especiais.
A
integração visa a qualificação ou habilitação da pessoa com deficiência ara que
ela possa se integrar na sociedade. A
sociedade inclusiva é uma sociedade capaz de contemplar toda a diversidade
humana e encontrar meios para que
qualquer um, privilegiado ou vulnerável, possa ter acesso a ela. A sociedade
inclusiva é uma sociedade para todos.
O conceito apareceu pela primeira vez em
textos internacionais no ano de 1999, durante uma assembleia geral da ONU. Por
meio da Resolução nº 45/91, a ONU chamava a atenção da comunidade internacional
para a situação de grupo de vulneráveis no país.
ACESSIBILIDADE
A
palavra acessibilidade é definida na legislação brasileira como “Possibilidade
e condição de alcance” para utilização cm segurança e autonomia, dos espaços
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos
sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzidas.
BARREIRAS
As
pessoas com deficiências encontram barreiras de diversas naturezas, que
funcionam como obstáculos e impedem ou limitam seu acesso a sociedade. Tais
barreiras podem ser sociais, atitudinais, físicas, de comunicação e de
transporte.
As
barreias sociais e atitudinais são as atitudes e comportamentos de indivíduos e
da sociedade em geral em relação com às pessoas com deficiências em diversos níveis
desde a aceitação destas como o acesso a educação, trabalho, saúde e ao lazer.
As
barreiras físicas e de acessibilidade podem por sua vez, ser arquitetônica,
urbanística o de transporte. As barreiras arquitetônicas se caracterizam por
serem obstáculos de acesso existentes em edificações de uso público ou privado.
As barreiras urbanísticas são as dificuldades encontradas pelas pessoas em
espaços e mobiliários urbanos. As barreiras de transportes são as dificuldades
ou impedimentos apresentados pela simples falta de adaptação dos meios de
transportes, particulares ou coletivo, terrestre, marítimo, fluvial e aéreo.
DESENHO UNIVERSAL
“O
desenho universal pode ser chamado de “desenho para todos”, ou arquitetura para
todos”. Dentro do movimento de inclusão social, o desenho universal também pode
ser chamado desenho inclusivo, ou seja, projeto que inclui todas as pessoas. Os
produtos e ambientes feitos com desenho universal ou inclusivos não parecem ser
feitos especialmente para pessoas com deficiências. Eles podem ser utilizados
por qualquer pessoa com ou sem deficiências.
NORMAS
DE ACESSIBILIDADE
Fundada
em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnica (ABENT), é o órgão
responsável pela normatização do país.
A
norma brasileira NBR 9050 é a norma relativa a acessibilidade, a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Na NBR
9050, além de oferecer diversas orientações os critérios de acessibilidade são
analisados de acordo com cinco itens:
-Comunicação
e sinalização
-Acesso
e circulação
-Sanitários
e vestuários
-Equipamentos
urbanos
-mobiliário.
No
Brasil as normas técnicas de acessibilidade existem a mais de 20 anos (1985) e
foram ativadas em 1994. Atualmente a norma técnica brasileira de acessibilidade
passou a ter força de lei, pois foi incorporada como texto de referencia técnica
citado no Decreto nº 296/2004.
CONCLUSÃO
Entretanto,
para que esse processo de inclusão social funcione em totalidade, é preciso que
haja em verdade uma transformação na sociedade que realmente venha a beneficiar
toda e qualquer pessoa levando em conta a especificidade do sujeito e não as
suas necessidades e limitações. Que esse texto possa levar os leitores a uma
reflexão e uma compreensão e ação por parte de todos. E que os órgãos
governamentais possam criar politicas sociais para beneficiar ainda mais as
pessoas portadoras de necessidades especiais, fazendo com que a sociedade
brasileira valorize a diversidade humana.
Assim,
será possível se fazer a verdadeira inclusão social.